3 de maio de 2007
Consumação mínima? Aqui, ó!
Segundo o blog do Zé: Deu no portal "Bonde", da Folha de Londrina: "O Procon-PR alerta aos consumidores que a cobrança de consumação mínima por bares e boates é proibida por lei. "Esta cobrança é ilegal e os consumidores não devem pagá-la", afirma a coordenadora Ivanira Gavião Pinheiro. Ela lembra que desde maio de 2005 vigora no Paraná a Lei nº 14.684, proibindo que sejam cobrados consumação obrigatória" ou "consumação mínima" por bares, boates, danceterias, casas de shows e similares."
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