8 de maio de 2007

Viúva pode ser presa por causa do filho

Uma senhora viúva, de 69, moradora no Jardim Alvorada, deverá ser presa porque seu filho (que foi embora para a Espanha) não pagou pensão alimentícia das crianças que deixou aqui. A lei diz que quando o homem não paga a pensão alimentícia, os pais (avós) das crianças são responsáveis. E não interessa a idade do filho que não cumpriu com sua obrigação. Esta viúva foi intimada a dar seu cartão de aposentadoria ou vai pra cadeia. Ela disse que prefere ser presa, pois só tem o dinheiro da aposentadoria (uma mixaria, diga-se) para comprar remédio e comer. Na cadeia, pelo menos, ela não passaria fome.
Hoje, por volta das 10h30 ela dará entrevista ao programa Dia-a-Dia da Cultura AM (1.390 KHZ).
Esta lei é um absurdo. E não tem nenhum político de saco roxo para mudá-la. E como ficará o policial que for mandado até a casa da viúva para prendê-la? Como chegar numa viúva, pobre, doente, que passa dificuldades, e dar voz de prisão a ela?

Um comentário:

Anônimo disse...

Engraçado, não entendo porque a OAB não se pronincia nesses casos.
Voçê pode me dizer?